TJSC 2015.025752-6 (Acórdão)
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO SIMPLES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CÓDIGO PENAL, ART. 180, CAPUT. DECISÃO QUE HOMOLOGOU A PRISÃO EM FLAGRANTE E MANTEVE A SEGREGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMETAÇÃO. QUESTÃO SUPERADA ANTE A POSTERIOR CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA (CPP, ART. 312). POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Conquanto a decisão homologatória do flagrante não contenha fundamentação acerca da manutenção da prisão do paciente, nota-se que tal questão ficou superada diante da posterior conversão da prisão em flagrante em preventiva, com fundamentação na garantia da ordem pública. Além disso, tem-se que não ocorre constrangimento ilegal quando o juiz a quo, tendo em vista as particularidades do caso concreto - em especial o fato de que o paciente é reincidente, revelando a real possibilidade de reiteração criminosa -, determina a segregação cautelar de forma fundamentada, com vistas a garantir a ordem pública. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.025752-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 07-05-2015).
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO SIMPLES. LEI N. 11.343/06, ART. 33, CAPUT. CÓDIGO PENAL, ART. 180, CAPUT. DECISÃO QUE HOMOLOGOU A PRISÃO EM FLAGRANTE E MANTEVE A SEGREGAÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMETAÇÃO. QUESTÃO SUPERADA ANTE A POSTERIOR CONVERSÃO EM PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA (CPP, ART. 312). POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Conquanto a decisão homologatória do flagrante não contenha fundamentação acerca da manutenção da prisão do paciente, nota-se que tal questão ficou superada diante da posterior conversão da prisão em flagrante em preventiva, com fundamentação na garantia da ordem pública. Além disso, tem-se que não ocorre constrangimento ilegal quando o juiz a quo, tendo em vista as particularidades do caso concreto - em especial o fato de que o paciente é reincidente, revelando a real possibilidade de reiteração criminosa -, determina a segregação cautelar de forma fundamentada, com vistas a garantir a ordem pública. ORDEM DENEGADA. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.025752-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 07-05-2015).
Data do Julgamento
:
07/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Quarta Câmara Criminal
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Balneário Camboriú
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