main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.025790-4 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS - RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO - PROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DA AUTORA - 1) MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO - QUANTUM ÍNFIMO - VALORIZAÇÃO CONFORME O BINÔMIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - VERBA MAJORADA - 2) JUROS DE MORA DESDE O EVENTO DANOSO - ILÍCITO CONTRATUAL - JUROS A PARTIR DA CITAÇÃO - ADEQUAÇÃO EX OFFICIO - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA QUANTO AO TERMO A QUO DOS JUROS DE MORA. 1. Majora-se o quantum reparatório de forma a atender os critérios de razoabilidade e proporcionalidade, fixando-se valor que não seja fonte de lucro à vítima e que não gere revolta ao patrimônio moral do ofendido. 2. Em indenização por danos morais decorrente de ilícito contratual, os juros moratórios devem ser contados a partir da citação válida. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025790-4, de Itajaí, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 14-05-2015).

Data do Julgamento : 14/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : José Agenor de Aragão
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Itajaí
Mostrar discussão