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Jurisprudência


TJSC 2015.025812-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL LEVE E AMEAÇA. CÓDIGO PENAL, ARTS. 129, § 9.º, POR DUAS VEZES, E 147, CAPUT. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS DEMONSTRADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA FIRMES E COERENTES EM AMBAS AS FASES PROCESSUAIS. ÂNIMO INTIMIDATIVO COMPROVADO. Não há falar em insuficiência de provas para a condenação pela prática de lesões corporais quando a vítima descreve os acontecimentos, em ambas as fases do processo, de modo coerente e esses relatos estão em consonância com o laudo pericial acostado nos autos. Caracteriza o crime de ameaça a conduta do agente que, mediante palavras e gestos, procura incutir temor à vítima, anunciando causar-lhe mal injusto e grave, como no caso em apreço, ao afirmar que não desejava o filho que a vítima estava esperando, sendo que a mataria caso ela não fosse embora da cidade. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.025812-6, de Videira, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 05-11-2015).

Data do Julgamento : 05/11/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : André Luiz Anrain Trentini
Relator(a) : Roberto Lucas Pacheco
Comarca : Videira
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