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Jurisprudência


TJSC 2015.025819-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. 61,2G DE CRACK. ENTORPECENTES NÃO APREENDIDOS NA POSSE DO RÉU. PROVAS INSUFICIENTES DO NEXO ETIOLÓGICO COM O MATERIAL PROSCRITO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO PRESERVADA. RECURSO NÃO PROVIDO. Embora seja dispensável a localização de drogas na posse direta do réu, a existência desse vínculo, que pode advir da associação, estável ou meramente acidental, deve ser claramente esclarecida ao longo da instrução criminal. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.025819-5, da Capital, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 21-07-2015).

Data do Julgamento : 21/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Erica Lourenço de Lima Ferreira
Relator(a) : Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca : Capital
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