TJSC 2015.025825-0 (Acórdão)
CERCEAMENTO DE DEFESA. Execução. Cédula de crédito bancário. Embargos parcialmente procedentes. Inconformismo dos devedores. Título. Autenticidade questionada. Julgamento antecipado inviável. Preliminar de nulidade acolhida. Sentença desconstituída. A cédula de crédito foi questionada, notadamente em relação às folhas iniciais onde ausente sinal identificador da chancela do devedor, razão pela qual a instrução de faz oportuna. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025825-0, de Mafra, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
Ementa
CERCEAMENTO DE DEFESA. Execução. Cédula de crédito bancário. Embargos parcialmente procedentes. Inconformismo dos devedores. Título. Autenticidade questionada. Julgamento antecipado inviável. Preliminar de nulidade acolhida. Sentença desconstituída. A cédula de crédito foi questionada, notadamente em relação às folhas iniciais onde ausente sinal identificador da chancela do devedor, razão pela qual a instrução de faz oportuna. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025825-0, de Mafra, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 22-09-2015).
Data do Julgamento
:
22/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Liana Bardini Alves
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Mafra
Mostrar discussão