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Jurisprudência


TJSC 2015.025849-4 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. ABUSIVIDADE NO PERÍODO DE NORMALIDADE NOS PACTOS DE CONTA CORRENTE E BB GIRO, ALÉM DE OUTRAS AVENÇAS SUSCESSIVAS. DIFICULDADE EM AFERIR-SE O QUANTUM DEBEATUR. REGRA DA CONSIGNAÇÃO JUDICIAL EXCEPCIONADA. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE E DEMAIS A ELE ATRELADOS. RELAÇÃO CONTINUADA. AFERIÇÃO DIFICULTOSA DO QUANTUM. OBJETO DA REVISÃO QUE NÃO PERMITE AFERIR UM QUANTUM INCONTROVERSO. "'[...] Evidenciadas abusividades no período de normalidade, com modificação dos encargos incidentes, há que se obstar a anotação do nome do postulante nos órgãos de proteção ao crédito até que se apure, em liquidação de sentença, a higidez do saldo devedor. Ademais, tratando-se de demanda embasada em contratos de abertura de crédito em conta-corrente e demais ajustes a ela atrelados, é dispensado o depósito dos valores ou a caução idônea, tendo em conta as particularidades do caso, em que a aferição do quantum debeatur torna-se bastante dificultosa, pois impossível estabelecer de plano o valor efetivamente devido, sendo necessário o transcurso da demanda para apuração da existência do efetivo saldo devedor' (Apelação Cível n. 2009.019407-4, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 09/09/2014)" (Agravo de Instrumento n. 2014.061009-3, rel. Des. Luiz Fernando Boller, j. 16-12-2014) (2014.027457-4, de Criciúma, Rel. Des. Altamiro de Oliveira, 15.3.2015). INSCRIÇÃO NOS CADASTROS RESTRITIVOS. IMPOSSIBILIDADE DIANTE DA COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025849-4, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 02-06-2015).

Data do Julgamento : 02/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Comercial
Relator(a) : Lédio Rosa de Andrade
Comarca : Capital
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