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Jurisprudência


TJSC 2015.025887-2 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Concurso público. Cargo de Motorista II. Candidato aprovado. Inspeção médica admissional. Enfermidades cardíacas e renais. Laudo médico oficial constatando a inaptidão. Presunção de veracidade relativa. Perito judicial. Capacidade renal e cardíaca declarada por médicos especialistas. Incapacidade laborativa inexistente. Sentença mantida. Recurso desprovido. A presunção de veracidade do laudo médico expedido pela Junta Médica Oficial, que atesta a inaptidão do candidato ao ingresso no serviço público, não é absoluta, mas relativa (juris tantum), motivo pelo qual pode ser derruída por prova idônea em sentido contrário.(TJSC, Apelação Cível n. 2007.039754-0, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, j. 20-08-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025887-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).

Data do Julgamento : 01/03/2016
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Jaraguá do Sul
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