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Jurisprudência


TJSC 2015.025911-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL. COMPLEMENTAÇÃO DA SUBSCRIÇÃO DAS AÇÕES DE TELEFONIA MÓVEL E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO (JSCP) DE TELEFONIA FIXA. SENTENÇA QUE JULGA PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. APELAÇÃO CÍVEL DA RÉ. ILEGITIMIDADE PASSIVA REFERENTE À TELEFONIA MÓVEL. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STJ EM AÇÃO ANÁLOGA. APELANTE É RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUANTO A DOBRA ACIONÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA QUE NASCE DA CISÃO DA TELESC S/A, EMPRESA SUCEDIDA PELA RÉ. TESES DE IMPOSSIBILIDADE DE SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES, VEZ QUE A PRETENSÃO AUTORAL É DE NATUREZA INDENIZATÓRIA; UTILIZAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO NA DATA DA INTEGRALIZAÇÃO, COMO CRITÉRIO DE CÁLCULO PARA EMISSÃO DE AÇÕES; E UTILIZAÇÃO DO VALOR DA AÇÃO NA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA, PARA FINS DE CONVERSÃO EM PECÚNIA. DETERMINAÇÃO JUDICIAL NESSE SENTIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. PLEITOS NÃO CONHECIDOS NO PONTO. NECESSIDADE DE APURAÇÃO PRECISA DE EVENTUAIS DIFERENÇAS. NÃO CARACTERIZADA. MATÉRIA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. CÁLCULO DA DIFERENÇA QUE PODE SER FEITO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO AUTORAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO (OBJETO DA DEMANDA) DE NATUREZA PESSOAL. INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL PREVISTO NO CÓDIGO CIVIL (ART. 177, DO CC/1916 E ARTS. 205 E 2.028, DO CC/2002). LAPSO TEMPORAL EXTINTIVO QUE NÃO SE COMPLETOU. CARÊNCIA DE AÇÃO QUANTO AO PEDIDO ESPECÍFICO DE DIVIDENDOS. NÃO OCORRÊNCIA. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA AO ADIMPLEMENTO CONTRATUAL DE AÇÕES EMITIDAS A MENOR. LEGALIDADE DAS PORTARIAS MINISTERIAIS. NÃO CARACTERIZADA. CRITÉRIOS DE EMISSÃO DE AÇÕES PREJUDICIAIS AO PROMITENTE-ASSINANTE. AFRONTA À LEI DE SOCIEDADES ANÔNIMAS E LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. APRESENTAÇÃO NECESSÁRIA DE INFORMAÇÕES PARA O JULGAMENTO DA AÇÃO. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA RECORRIDA QUE NÃO CAUSOU PREJUÍZOS À PARTE. PLEITO NÃO CONHECIDO NO PONTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE CONCEDEU VITÓRIA À PARTE AUTORA. APELAÇÃO CÍVEL DA AUTORA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. MAJORAÇÃO CONDIZENTE COM O 85, §8º, CPC/2015 E JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. BENEFÍCIO QUE COMPREENDE TODAS AS INSTÂNCIAS (ART. 9º, LEI 1.060/50). PREQUESTIONAMENTO. DISPOSITIVOS INVOCADOS ANALISADOS JUNTAMENTE COM AS TESES SUSCITADAS NO APELO. ACESSO ÀS VIAS EXTRAORDINÁRIAS POSSIBILITADO. APELO DA RÉ PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. APELO DO AUTOR PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025911-1, da Capital, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 10-05-2016).

Data do Julgamento : 10/05/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniela Vieira Soares
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Capital
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