TJSC 2015.025932-4 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO. VÍCIO DE OBRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. ALEGADA INCIDÊNCIA DO ART. 191, DO CPC, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE LITISCONCÓRCIO PASSIVO COM EMPREITEIRA DENUNCIADA À LIDE. DESCABIMENTO. TERCEIRA INTERVENIENTE QUE NÃO ACEITA A DENUNCIAÇÃO. PRAZO EM DOBRO AFASTADO. "No caso da denunciação da lide, o litisconsórcio só se forma quando o denunciado comparece nos autos para contestar o mérito. Somente a partir daí, é que se pode falar em efetiva aplicação do art. 191 do Código de Processo Civil para a contagem em dobro do prazo concedido para as manifestações do réu/denunciante e denunciado" (Agravo de Instrumento n. 2012.019845-0, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, julgado em 10-7-2012)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011561-7, de Caçador, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 27-03-2014). ADEMAIS, REVELIA DA DENUNCIADA DECRETADA NA ORIGEM, O QUE, POR SI SÓ, AFASTA O PRAZO EM DOBRO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Não será contado o prazo em dobro, previsto no art. 191 do CPC, quando, havendo dois réus, um é revel." (AgRg no Ag n. 415.539/MG, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 10-2-03). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025932-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO. VÍCIO DE OBRA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DO RÉU. INTERPOSIÇÃO INTEMPESTIVA. ALEGADA INCIDÊNCIA DO ART. 191, DO CPC, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE LITISCONCÓRCIO PASSIVO COM EMPREITEIRA DENUNCIADA À LIDE. DESCABIMENTO. TERCEIRA INTERVENIENTE QUE NÃO ACEITA A DENUNCIAÇÃO. PRAZO EM DOBRO AFASTADO. "No caso da denunciação da lide, o litisconsórcio só se forma quando o denunciado comparece nos autos para contestar o mérito. Somente a partir daí, é que se pode falar em efetiva aplicação do art. 191 do Código de Processo Civil para a contagem em dobro do prazo concedido para as manifestações do réu/denunciante e denunciado" (Agravo de Instrumento n. 2012.019845-0, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, julgado em 10-7-2012)." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.011561-7, de Caçador, rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 27-03-2014). ADEMAIS, REVELIA DA DENUNCIADA DECRETADA NA ORIGEM, O QUE, POR SI SÓ, AFASTA O PRAZO EM DOBRO. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Não será contado o prazo em dobro, previsto no art. 191 do CPC, quando, havendo dois réus, um é revel." (AgRg no Ag n. 415.539/MG, rel. Min. Aldir Passarinho Junior, j. 10-2-03). RECURSO NÃO CONHECIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025932-4, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Data do Julgamento
:
28/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Daniela Vieira Soares
Relator(a)
:
Jorge Luis Costa Beber
Comarca
:
Capital
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