TJSC 2015.025986-7 (Acórdão)
Apelação cível. Responsabilidade civil. Indenização por danos materiais decorrente de enchente. Responsabilidade da administração pelos danos suportados pela empresa autora, por não ter tomado as providências cabíveis para evitar a inundação. Ausência de comprovação do nexo causal entre o dano e a conduta omissiva da Ré. Não caracterização da faute du service. Força maior. Indenização descabida. Sentença mantida. Recurso desprovido. Não tendo a prova dos autos definido a ocorrência de qualquer faute du service que possa ser atribuída ao Município e que tenha sido causa concorrente para o evento, impunha-se a improcedência da ação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025986-7, de Concórdia, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Ementa
Apelação cível. Responsabilidade civil. Indenização por danos materiais decorrente de enchente. Responsabilidade da administração pelos danos suportados pela empresa autora, por não ter tomado as providências cabíveis para evitar a inundação. Ausência de comprovação do nexo causal entre o dano e a conduta omissiva da Ré. Não caracterização da faute du service. Força maior. Indenização descabida. Sentença mantida. Recurso desprovido. Não tendo a prova dos autos definido a ocorrência de qualquer faute du service que possa ser atribuída ao Município e que tenha sido causa concorrente para o evento, impunha-se a improcedência da ação. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025986-7, de Concórdia, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-03-2016).
Data do Julgamento
:
01/03/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ederson Tortelli
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Concórdia
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