TJSC 2015.025994-6 (Acórdão)
Apelação cível em mandado de segurança. Concurso Público. Candidata nomeada para o cargo de professor de ensino fundamental - licenciatura plena - Geografia. Investidura frustrada ante a negativa da administração em reconhecer o diploma de graduação. Requisito editalício de habilitação em licenciatura. Candidata que detém diploma de bacharel. Vinculação ao edital. Recurso desprovido. Fica impedida a investidura de candidata aprovada em concurso para professor de ensino fundamental, se não há o cumprimento de exigência editalícia, qual seja, a apresentação do diploma de curso de licenciatura plena em geografia, que lhe faculte o exercício do magistério nas disciplinas objeto do concurso.(RMS n. 18537/PR, rel. Min. Felix Fischer, DJ 8-11-2004). É lícito à Administração recusar a investidura no cargo público de candidato que não comprova possuir o requisito específico de escolaridade contemplado no edital do concurso de seleção. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.025994-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Ementa
Apelação cível em mandado de segurança. Concurso Público. Candidata nomeada para o cargo de professor de ensino fundamental - licenciatura plena - Geografia. Investidura frustrada ante a negativa da administração em reconhecer o diploma de graduação. Requisito editalício de habilitação em licenciatura. Candidata que detém diploma de bacharel. Vinculação ao edital. Recurso desprovido. Fica impedida a investidura de candidata aprovada em concurso para professor de ensino fundamental, se não há o cumprimento de exigência editalícia, qual seja, a apresentação do diploma de curso de licenciatura plena em geografia, que lhe faculte o exercício do magistério nas disciplinas objeto do concurso.(RMS n. 18537/PR, rel. Min. Felix Fischer, DJ 8-11-2004). É lícito à Administração recusar a investidura no cargo público de candidato que não comprova possuir o requisito específico de escolaridade contemplado no edital do concurso de seleção. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.025994-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Data do Julgamento
:
21/07/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Candida Inês Zoellner Brugnoli
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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