TJSC 2015.025995-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO TRIENAL DO ART. 206, § 3º, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PLEITO DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DURANTE O A TRAMITAÇÃO DE AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA PELO AUTOR - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. É de três anos o prazo de prescrição da pretensão de reparação civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025995-3, de Turvo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS - PRESCRIÇÃO TRIENAL DO ART. 206, § 3º, INCISO V, DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 - PLEITO DE SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DURANTE O A TRAMITAÇÃO DE AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA PELO AUTOR - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. É de três anos o prazo de prescrição da pretensão de reparação civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.025995-3, de Turvo, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 25-06-2015).
Data do Julgamento
:
25/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Manoel Donisete de Souza
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Turvo
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