TJSC 2015.026016-9 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIIVL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA - FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PREFACIAL RECHAÇADA - PEDIDO DE PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS EXCEDENTES À QUADRAGÉSIMA SEMANAL, COM BASE NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS (LEI N. 8.112/90) - INAPLICABILIDADE - AUTONOMIA MUNICIPAL PARA DISPOR SOBRE A CARGA HORÁRIA DO SEU QUADRO FUNCIONAL - POSTERIOR REDUÇÃO DA JORNADA LABORAL DE 44 HORAS PARA 40 HORAS SEMANAIS (LCM N. 539/09) - ALTERAÇÃO QUE NÃO ALCANÇA O PERÍODO PRETÉRITO - INEXISTÊNCIA DO DIREITO RECLAMADO - PRECEDENTES - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Em face da competência legislativa do Município para 'legislar sobre assuntos de interesse local' (art. 30, inciso I, da Carta Magna), dentre os quais o de regulamentar o trabalho de seus servidores, não se aplicam aos servidores municipais as normas contidas na Lei Federal n. 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Previsto na legislação municipal que a jornada de trabalho é de 44 horas semanais, não são devidas como extraordinárias as horas laboradas pelos servidores públicos estatutários que excederem à 40ª hora semanal. A alteração da lei para reduzir a jornada semanal para 40 horas sem alteração de vencimento não tem efeito retroativo" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.037843-2, de Concórdia, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 24.07.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026016-9, de Concórdia, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIIVL - AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA - FUNCIONÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE CONCÓRDIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PREFACIAL RECHAÇADA - PEDIDO DE PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS EXCEDENTES À QUADRAGÉSIMA SEMANAL, COM BASE NO ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS (LEI N. 8.112/90) - INAPLICABILIDADE - AUTONOMIA MUNICIPAL PARA DISPOR SOBRE A CARGA HORÁRIA DO SEU QUADRO FUNCIONAL - POSTERIOR REDUÇÃO DA JORNADA LABORAL DE 44 HORAS PARA 40 HORAS SEMANAIS (LCM N. 539/09) - ALTERAÇÃO QUE NÃO ALCANÇA O PERÍODO PRETÉRITO - INEXISTÊNCIA DO DIREITO RECLAMADO - PRECEDENTES - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Em face da competência legislativa do Município para 'legislar sobre assuntos de interesse local' (art. 30, inciso I, da Carta Magna), dentre os quais o de regulamentar o trabalho de seus servidores, não se aplicam aos servidores municipais as normas contidas na Lei Federal n. 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Previsto na legislação municipal que a jornada de trabalho é de 44 horas semanais, não são devidas como extraordinárias as horas laboradas pelos servidores públicos estatutários que excederem à 40ª hora semanal. A alteração da lei para reduzir a jornada semanal para 40 horas sem alteração de vencimento não tem efeito retroativo" (TJSC, Ap. Cív. n. 2014.037843-2, de Concórdia, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 24.07.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026016-9, de Concórdia, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 21-07-2015).
Data do Julgamento
:
21/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Ederson Tortelli
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Concórdia
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