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Jurisprudência


TJSC 2015.026041-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DESCONSTITUTIVA E AÇÃO CAUTELAR. DÉBITO DECORRENTE DE CLÁUSULA PENAL. EMISSÃO DE DUPLICATA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OU COMPRA E VENDA MERCANTIL. Débito decorrente de cláusula penal, ainda que decorrente de rescisão de contrato mercantil, não pode ser representado em duplicata, título que dispõe de contornos estritamente delineados sobre crédito proveniente de contrato de compra e venda mercantil ou de prestação de serviços. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026041-3, de Tijucas, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 06-08-2015).

Data do Julgamento : 06/08/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Rodrigo Coelho Rodrigues
Relator(a) : Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca : Tijucas
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