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Jurisprudência


TJSC 2015.026061-9 (Acórdão)

Ementa
ACIDENTE DO TRABALHO - SEQUELA DE FRATURA NO MEMBRO SUPERIOR ESQUERDO DO OBREIRO - PERÍCIA MÉDICA QUE ATESTA INEXISTÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA PARA A FUNÇÃO HABITUAL - AUXÍLIO-ACIDENTE INDEVIDO - RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. Apesar de comprovado o acidente de trabalho em que o segurado sofreu sequela de fratura no membro superior esquerdo, atestado pela perícia médica que o acidente não causou qualquer sequela ou redução na capacidade laborativa, não é devido o auxílio-acidente. REEXAME NECESSÁRIO - PLEITO DE CONVERSÃO DE BENEFÍCIO AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO EM SEU CONGÊNERE ACIDENTÁRIO - NEXO CAUSAL SUFICIENTEMENTE DEMONSTRADO PELA PERÍCIA E NÃO IMPUGNADO PELO INSS - SENTENÇA MANTIDA. A transmudação de benefício previdenciário em acidentário pressupõe a comprovação do nexo etiológico, ou seja, a vinculação da lesão ou doença diagnosticada com as atividades desenvolvidas pelo obreiro" (AC n. Apelação Cível n. 2004.029027-8, de Criciúma. Rel. Des. Luiz Cézar Medeiros). Comprovado pela perícia médica que a moléstia apresentada pelo obreiro decorre do exercício de suas atividades laborais, cabe a conversão do benefício previdenciário em seu similar acidentário. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026061-9, de Jaguaruna, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 11-06-2015).

Data do Julgamento : 11/06/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Welton Rübenich
Relator(a) : Jaime Ramos
Comarca : Jaguaruna
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