TJSC 2015.026175-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DUPLICATA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ENDOSSO-TRANSLATIVO. SÚMULA 475 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas." (Súmula 475 do STJ) CONTRATO DE DESCONTO. PROTESTO INDEVIDO. PROVA DO DANO MORAL. DESNECESSIDADE. DANO IN RE IPSA. O dano moral decorrente de protesto indevido de título é in re ipsa, dispensada sua comprovação. QUANTUM COMPENSATÓRIO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. Como repetidamente decidido nesta Casa, a compensação monetária dos danos morais deve ser arbitrada sempre de modo a não provocar o enriquecimento sem causa da parte que a recebe; mas, em contrapartida, o valor deve ser suficiente para inibir novas ações descuidadas do ofensor, convencê-lo a adotar cautelas que impeçam a reiteração da prática danosa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026175-2, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE DUPLICATA C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRELIMINAR. LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. ENDOSSO-TRANSLATIVO. SÚMULA 475 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas." (Súmula 475 do STJ) CONTRATO DE DESCONTO. PROTESTO INDEVIDO. PROVA DO DANO MORAL. DESNECESSIDADE. DANO IN RE IPSA. O dano moral decorrente de protesto indevido de título é in re ipsa, dispensada sua comprovação. QUANTUM COMPENSATÓRIO. CRITÉRIOS OBJETIVOS. Como repetidamente decidido nesta Casa, a compensação monetária dos danos morais deve ser arbitrada sempre de modo a não provocar o enriquecimento sem causa da parte que a recebe; mas, em contrapartida, o valor deve ser suficiente para inibir novas ações descuidadas do ofensor, convencê-lo a adotar cautelas que impeçam a reiteração da prática danosa. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026175-2, da Capital, rel. Des. Janice Goulart Garcia Ubialli, Primeira Câmara de Direito Comercial, j. 22-10-2015).
Data do Julgamento
:
22/10/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Daniela Vieira Soares
Relator(a)
:
Janice Goulart Garcia Ubialli
Comarca
:
Capital
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