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Jurisprudência


TJSC 2015.026177-6 (Acórdão)

Ementa
FURTO. DANO. SENTENÇA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RÉU ABSOLVIDO DO CRIME DE DANO. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO PELA ATIPICIDADE DA CONDUTA. FURTO DE USO. INOCORRÊNCIA. RÉU PRESO EM FLAGRANTE NA POSSE DA RES FURTIVA. ÂNIMO DE ASSENHORAMENTO CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. ALMEJADA A FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. INVIABILIDADE DIANTE DA REINCIDÊNCIA DO ACUSADO. HONORÁRIOS. DEFENSOR DATIVO NOMEADO APÓS A CRIAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO. CONVALIDAÇÃO DA NOMEAÇÃO EFETUADA EM PRIMEIRO GRAU, CONFORME DELIBERAÇÃO N. 1/2013 DA SEÇÃO CRIMINAL DESTE TRIBUNAL. ARBITRAMENTO DA REMUNERAÇÃO COM BASE NA TABELA DE HONORÁRIOS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, CONSELHO SECCIONAL DE SANTA CATARINA, INSTITUÍDA PELA RESOLUÇÃO 3/2008, DE 6-3-2008. ALTERAÇÃO DE POSICIONAMENTO. MANUTENÇÃO DA VERBA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU. Nos termos da Deliberação n. 01/2013 da Seção Criminal deste Tribunal, já decidiu esta Câmara pela remuneração arbitrada nos termos da Tabela de Honorários da Ordem dos Advogados do Brasil, instituída pela Resolução n. 3-2008, de 6/3/2008, do Conselho Seccional da OAB/SC. Ocorre que, diante da alteração de posicionamento deste Colegiado, não sendo mais possível o estabelecimento da remuneração do advogado nomeado pelo sistema de URH, previsto na Lei Complementar Estadual n. 155/97, a fixação dos honorários advocatícios dependerá da atuação do causídico no caso concreto, levando-se em consideração o grau de zelo profissional, bem como o trabalho realizado e o tempo exigido para a prestação de seu serviço. ISENÇÃO DAS DEMAIS CUSTAS PROCESSUAIS. MATÉRIA A SER DECIDIDA NO JUÍZO DA CONDENAÇÃO. TESE NÃO CONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.026177-6, de São João Batista, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 23-07-2015).

Data do Julgamento : 23/07/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Karina Müller Queiroz de Souza
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : São João Batista
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