main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.026263-7 (Acórdão)

Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Síndrome do ombro congelado e artrose na coluna cervical e lombar. Incapacidade total e permanente para qualquer atividade. Aposentadoria por invalidez devida. Atualização das parcelas vencidas. Lei n. 11.960/09. Aplicação. Recurso parcialmente provido. Comprovado que a segurada está impossibilitada de retornar ao seu labor ou de exercer qualquer outra atividade que lhe garanta o sustento, é devida a aposentadoria por invalidez. Embora o Supremo Tribunal Federal tenha declarado a parcial inconstitucionalidade do art. 5º da Lei n. 11.960/09, a decisão se aplica somente ao regime de precatórios. Assim, tem-se que: (i) quando aos juros de mora, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, continua aplicável; (ii) acerca da correção monetária, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, somente não se aplica no momento do pagamento de precatórios (período entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento). Desse modo, a Lei n. 11.960/09 deve incidir em sua integralidade. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026263-7, de Joinville, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).

Data do Julgamento : 23/06/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Joinville
Mostrar discussão