TJSC 2015.026279-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS ADJETAS. SENTENÇA QUE CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. EXERCÍCIOS 1991, 1992, 1993, 1994 E 1995. AÇÃO AJUIZADA EM 1996. CITAÇÃO DO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO, NO ENTANTO, QUE OCORREU SOMENTE EM 2007. CAUSA INTERRUPTIVA DO LAPSO PRESCRICIONAL NÃO EVIDENCIADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Considerando que a execução fiscal foi ajuizada em 30-8-1996, fácil perceber, em relação ao exercício 1991, a ocorrência da prescrição antes do ajuizamento da ação, inclusive das taxas adjetas, já que o ato de notificação de ambos os tributos é o mesmo, na forma de carnê. Em relação aos exercícios 1992, 1993, 1994 e 1995, também ocorreu a prescrição porque à época vigia a redação original do art. 174 do CTN, que determinava que a interrupção do lapso prescricional só se dava com a citação pessoal feita ao devedor. No entanto, após o Oficial de Justiça ter certificado o falecimento do sujeito passivo da obrigação tributária, o Procurador Municipal foi intimado para dar andamento ao feito em agosto de 1998; retirou o processo em carga em 2002, devolvendo-o em outubro de 2003, pasmem, sem qualquer manifestação. Assim, ante a desídia do Município exequente em promover a citação da executada e excedidos os 5 (cinco) anos previstos entre a constituição do crédito e a ocorrência de qualquer causa interruptiva do prazo prescricional, deve-se manter incólume a sentença que reconheceu a extinção do crédito tributário. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026279-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU E TAXAS ADJETAS. SENTENÇA QUE CONCLUIU PELA OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. EXERCÍCIOS 1991, 1992, 1993, 1994 E 1995. AÇÃO AJUIZADA EM 1996. CITAÇÃO DO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO, NO ENTANTO, QUE OCORREU SOMENTE EM 2007. CAUSA INTERRUPTIVA DO LAPSO PRESCRICIONAL NÃO EVIDENCIADA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Considerando que a execução fiscal foi ajuizada em 30-8-1996, fácil perceber, em relação ao exercício 1991, a ocorrência da prescrição antes do ajuizamento da ação, inclusive das taxas adjetas, já que o ato de notificação de ambos os tributos é o mesmo, na forma de carnê. Em relação aos exercícios 1992, 1993, 1994 e 1995, também ocorreu a prescrição porque à época vigia a redação original do art. 174 do CTN, que determinava que a interrupção do lapso prescricional só se dava com a citação pessoal feita ao devedor. No entanto, após o Oficial de Justiça ter certificado o falecimento do sujeito passivo da obrigação tributária, o Procurador Municipal foi intimado para dar andamento ao feito em agosto de 1998; retirou o processo em carga em 2002, devolvendo-o em outubro de 2003, pasmem, sem qualquer manifestação. Assim, ante a desídia do Município exequente em promover a citação da executada e excedidos os 5 (cinco) anos previstos entre a constituição do crédito e a ocorrência de qualquer causa interruptiva do prazo prescricional, deve-se manter incólume a sentença que reconheceu a extinção do crédito tributário. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026279-2, da Capital, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 02-02-2016).
Data do Julgamento
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Lucilene dos Santos
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Capital
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