TJSC 2015.026282-6 (Acórdão)
ABANDONO DA CAUSA. Indenizatória extinta. Inconformismo. Intimação para dar andamento ao processo. Inércia. Sentença mantida. O apelante foi intimado através de seu advogado, em duas oportunidades, e após pessoalmente, mas quedou-se silente de sorte que justificada a extinção. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026282-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
Ementa
ABANDONO DA CAUSA. Indenizatória extinta. Inconformismo. Intimação para dar andamento ao processo. Inércia. Sentença mantida. O apelante foi intimado através de seu advogado, em duas oportunidades, e após pessoalmente, mas quedou-se silente de sorte que justificada a extinção. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026282-6, de Jaraguá do Sul, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-05-2015).
Data do Julgamento
:
26/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Ezequiel Schlemper
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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