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Jurisprudência


TJSC 2015.026298-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. INCONFORMISMO DA REQUERENTE. PROCESSUAL. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 359 DO CPC/1973 (ART. 400 DO CPC/2015). NO JULGAMENTO DO FEITO. AUSÊNCIA DOS ORIGINAIS DO CONTRATO NO PROCESSO. ALEGAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DO DOCUMENTO A FIM DE QUE SEJA COMPROVADA A IRREGULARIDADE DOS VALORES INSERIDOS NO CONTRATO DE FINANCIAMENTO POR MEIO DE PERÍCIA. SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU QUE NÃO ANALISA A INTEGRALIDADE DOS PEDIDOS FORMULADOS NA INICIAL. PROCESSO EM CONDIÇÕES DE IMEDIATO JULGAMENTO. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 1.013, § 3º, III, DO CPC/2015. PRETENSÃO AFASTADA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAR O TEOR DESEJADO PELO MEIO PRETENDIDO. RELATIVIDADE DA PRESUNÇÃO DE VERACIDADE ESTABELECIDA NO DISPOSITIVO MENCIONADO. CONJUNTO PROBATÓRIO PRESENTE NO FEITO SUFICIENTE PARA AFASTAR A VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA INICIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. SENTENÇA QUE RECONHECE A LEGALIDADE DA TAXA CONTRATADA POR ESTAR ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO ESTABELECIDA PELO BACEN À ÉPOCA DA PACTUAÇÃO, MANUTENÇÃO DO CONTRATO POR SEUS PRÓPRIOS TERMOS NO PONTO. DECISUM PROFERIDO DE ACORDO COM JULGADO DE RECURSOS REPETITIVOS DO STJ - RESP N. 1.061.530/RS, DA RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI. RELAÇÃO CONSUMERISTA . ACERTO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. PEDIDO DE REFORMA NEGADO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PRÁTICA DEVIDAMENTE AUTORIZADA, CONTUDO, CONDICIONADA À EXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA DA PACTUAÇÃO E A CELEBRAÇÃO DO CONTRATO POSTERIORMENTE A 31-3-2000, DATA DA PUBLICAÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.963-17/2000 (EM VIGOR COMO MP 2.170-36/2001). JULGADO DE RECURSOS REPETITIVOS DO STJ - RESP N. 973.827/RS, DA RELATORIA DA MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI, QUE REGULAMENTA A QUESTÃO. RELAÇÃO CONSUMERISTA. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 4º, CAPUT, E 6º, III , DO CDC. PREVISÃO EXPRESSA DA COBRANÇA NO CONTRATO, ESTE, CELEBRADO APÓS 31-3-2000. POSSIBILIDADE DE SUA EXIGÊNCIA. PRETENSÃO INACOLHIDA. ENCARGOS DE MORA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA COBRANÇA. SENTENÇA QUE RECONHECE O ACERTO DA CONTRATAÇÃO E MANTÉM A COBRANÇA PACTUADA. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL MANTIDA. REQUERIMENTO NEGADO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO, NOS TERMOS DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. VALORES COBRADOS PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM RESPALDO NO TEOR DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES. ENGANO JUSTIFICÁVEL. DEVOLUÇÃO A SER REALIZADA NA FORMA SIMPLES, ACRESCIDA DE 1% (UM POR CENTO) DE JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CC, E ART. 240, CAPUT, DO CPC/2015 (ART. 219, CAPUT, CPC/1973); E DE CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC (ART. 1º DO PROVIMENTO N. 13/1995 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA), A CONTAR DA DATA DE CADA PAGAMENTO. NEGATIVA AO PEDIDO DE DEVOLUÇÃO EM DOBRO E NA FORMA DE PACTUAÇÃO DOS JUROS E CORREÇÃO. PRETENSÃO NEGADA. SUCUMBÊNCIA. HORÁRIOS. PEDIDO DE MINORAÇÃO NA HIPÓTESE DE MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. RECURSO DESPROVIDO. VERBA ARBITRADA EM ABSOLUTA HARMONIA COM A NORMA ESTABELECIDA NO DIGESTO PROCESSUAL VIGENTE. PEDIDO NEGADO. JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO CONCEDIDO EM PRIMEIRO GRAU. GARANTIA QUE SE ESTENDE, SALVO COMPROVADA MODIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DO BENEFICIÁRIO, ATÉ DECISÃO FINAL DO LITÍGIO, EM TODAS AS INSTÂNCIAS. ART. 9º, DA LEI 1.060/50. PEDIDO NEGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026298-1, de Ibirama, rel. Des. José Everaldo Silva, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 26-04-2016).

Data do Julgamento : 26/04/2016
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Daniel Lazzarin Coutinho
Relator(a) : José Everaldo Silva
Comarca : Ibirama
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