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Jurisprudência


TJSC 2015.026332-3 (Acórdão)

Ementa
SEGURO OBRIGATÓRIO - DPVAT. CERCEAMENTO DE DEFESA. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CLARA E DIRIGIDA. CONTROVÉRSIA, ADEMAIS, SUFICIENTEMENTE COMPREENSÍVEL A PARTIR DA PERÍCIA REALIZADA. Incumbe ao magistrado a livre apreciação da prova trazida aos autos, de modo que pode dispensar a produção de outras, ainda que requerida pelas partes, quando denotar que constam informações suficientes a favor ou contra o direito invocado na exordial. LAUDO APONTANDO A INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. PAGAMENTO REALIZADO ADMINISTRATIVAMENTE. MERA LIBERALIDADE. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. Nos termos da Súmula nº 474 do STJ, a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será de forma proporcional ao grau de invalidez. Ausente invalidez permanente parcial ou completa, o segurado não faz jus ao pagamento da indenização almejada. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026332-3, de Rio do Sul, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).

Data do Julgamento : 28/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Manuel Cardoso Green
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Rio do Sul
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