TJSC 2015.026370-1 (Acórdão)
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A INCAPACIDADE LABORAL À ÉPOCA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Em relação ao "termo a quo para o pagamento do benefício, assente o entendimento desta egrégia Corte segundo o qual, dependendo da hipótese, deverá ser: o dia seguinte à cessação do benefício; caso este não tenha sido concedido, será utilizada a data do prévio do requerimento administrativo; ou, ainda na ausência deste, será a data da citação, oportunidade em que se constitui em mora o ente ancilar, nos termos do art. 219 do CPC" (AC n. 2015.080242-4, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 2-2-2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026370-1, de Fraiburgo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA. TERMO INICIAL. DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. CONJUNTO PROBATÓRIO QUE EVIDENCIA A INCAPACIDADE LABORAL À ÉPOCA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Em relação ao "termo a quo para o pagamento do benefício, assente o entendimento desta egrégia Corte segundo o qual, dependendo da hipótese, deverá ser: o dia seguinte à cessação do benefício; caso este não tenha sido concedido, será utilizada a data do prévio do requerimento administrativo; ou, ainda na ausência deste, será a data da citação, oportunidade em que se constitui em mora o ente ancilar, nos termos do art. 219 do CPC" (AC n. 2015.080242-4, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 2-2-2016). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026370-1, de Fraiburgo, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 29-03-2016).
Data do Julgamento
:
29/03/2016
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael de Araújo Rios Schmitt
Relator(a)
:
Jorge Luiz de Borba
Comarca
:
Fraiburgo
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