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Jurisprudência


TJSC 2015.026413-6 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. PRAZO DE CARÊNCIA. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA E URGÊNCIA. AUTORA QUE APRESENTAVA QUADRO DE EMBOLIA RENAL E FOI SUBMETIDA A PROCEDIMENTO CIRÚRGICO EM HOSPITAL NÃO CREDENCIADO. MITIGAÇÃO DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DA LEI N. 9.656/1998. RECUSA INDEVIDA. CONDENAÇÃO DA APELANTE AO RESSARCIMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS DECORRENTES DO TRATAMENTO. DANOS MORAIS CONSTATADOS. QUANTUM MANTIDO. JUROS DE MORA. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO NOS TERMOS DO ART. 405 DO CÓDIGO CIVIL. RECLAMO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. A recusa indevida à cobertura pleiteada pelo segurado é causa de danos morais, já que agrava a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, pois este, ao pedir a autorização da seguradora, já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada. Ademais, não é preciso que se demonstre a existência do dano extrapatrimonial. Acha-se ele in re ipsa, ou seja, decorre dos próprios fatos que deram origem à propositura da ação" (STJ, Ministro Jorge Scartezzini) (Apelação Cível n. 2010.056899-8, de Itajaí, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. em 18-11-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026413-6, de Blumenau, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 27-10-2015).

Data do Julgamento : 27/10/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Blumenau
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