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Jurisprudência


TJSC 2015.026486-8 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - COBRANÇA DE CHEQUES SEM FUNDOS - AÇÃO MOVIDA CONTRA O BANCO SACADO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - RECURSO DO AUTOR - 1. LEGITIMIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - ACOLHIMENTO - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EVIDENCIADA - RISCO DA ATIVIDADE - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM CONFIGURADA - EXTINÇÃO PROCESSUAL INDEVIDA - CAUSA MADURA - APLICAÇÃO DO ART. 515, § 3º, CPC - APRECIAÇÃO DO MÉRITO - DANOS MATERIAIS - CHEQUES DEVOLVIDOS POR INSUFICIÊNCIA DE FUNDOS - NEGLIGÊNCIA DO BANCO SACADO - RESPONSABILIDADE CONFIGURADA - RECURSO PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 1. Possui legitimidade passiva ad causam para responder ação de indenização por danos materiais decorrentes de emissão de cheques sem fundos, instituição financeira que não comprova que foi diligente e cautelosa no fornecimento de talonário ao correntista. 2. Afastado o óbice da ilegitimidade ativa ad causam, pode o Tribunal apreciar as demais preliminares, caso arguidas, e o meritum causae se a lide estiver em condições de imediato julgamento (art. 515, § 3º, CPC). 3. Comprovado os danos materiais sofridos pelo consumidor em virtude de conduta negligente de instituição bancária, condena-se esta ao ressarcimento integral de tais prejuízos. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026486-8, de Rio do Sul, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 17-09-2015).

Data do Julgamento : 17/09/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fúlvio Borges Filho
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Rio do Sul
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