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Jurisprudência


TJSC 2015.026502-8 (Acórdão)

Ementa
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. CASAMENTO. CONVITES ENTREGUES COM ERRO DE PORTUGUÊS E FALHAS NO TEMA CENTRAL (CARICATURA). AUSÊNCIA DE ZELO NA CONFECÇÃO DO MATERIAL. CONVITES ENCAMINHADOS MENOS DE UM MÊS ANTES DA CERIMÔNIA. PROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DO CDC. Na qualidade de prestadora de serviços, empresa de convite responde pelos atos danosos causados ao consumidor, independentemente de culpa, nos termos do art. 14 do Estatuto Consumerista. DANOS MORAIS. FATOS QUE ULTRAPASSAM O MERO ABORRECIMENTO. CONVITES PAGOS QUE FORAM ENTREGUES COM DIVERSAS FALHAS E COM ATRASO. FALTA DE ZELO. ABALO PATENTE. Comprovado que a empresa responsável pelos convites de casamento imprime convites incompletos, com erros gramaticais e com a arte gráfica diferente do solicitado, é de rigor condená-la, pois tal ato causa constrangimento de toda ordem aos nubentes, que não puderam convidar no modo devido seus familiares. Comprovados, à saciedade, o defeito do serviço, o evento danoso, a relação de causalidade entre o defeito e o dano e não havendo nenhuma causa excludente de responsabilidade, impõe-se a condenação em danos morais. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. CRITÉRIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. CONDENAÇÃO QUE NÃO DEVE SERVIR COMO FONTE DE ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA E, AO MESMO TEMPO, DEVE CONSUBSTANCIAR-SE EM SANÇÃO INIBITÓRIA À REINCIDÊNCIA. MANUTENÇÃO. Na fixação da indenização por danos morais, é de se respeitar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, avaliando-se a reprovabilidade da conduta, o nível sócio-econômico do das partes, atento, ademais, à peculiaridades do caso em concreto. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026502-8, de Itajaí, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).

Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Vera Regina Bedin
Relator(a) : Gilberto Gomes de Oliveira
Comarca : Itajaí
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