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Jurisprudência


TJSC 2015.026531-0 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. ÁREA COM MAIS DE CEM MIL METROS QUADRADOS. DÚVIDA EM RELAÇÃO À METRAGEM E LOCALIZAÇÃO DO IMÓVEL. PARTE RECORRENTE QUE ALEGA SER PROPRIETÁRIA DO BEM. PARTE AUTORA QUE ADUZ QUE OS IMÓVEIS FICAM EM LOCAIS DIVERSOS. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA NECESSÁRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE AS PECULIARIEDADES DO CASO. NECESSIDADE DE COMPLEMENTAÇÃO DA FASE DE PRODUÇÃO DE PROVAS. NULIDADE DO PROCESSO A PARTIR DA SENTENÇA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM PARA A COMPLEMENTAÇÃO DA INSTRUÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Evidenciada a necessidade de produção de provas é imprescindível a dilação probatória, sobretudo tendo em vista o premente interesse acerca da verdade dos fatos para melhor distribuição da Justiça, sendo impositivo, na hipótese, a decretação de nulidade do processo, a partir da sentença, inclusive, e o retorno dos autos ao Juízo de origem para a complementação da instrução probatória. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026531-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-08-2015).

Data do Julgamento : 25/08/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Fernando Seara Hickel
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : São Francisco do Sul
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