TJSC 2015.026532-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COM A COLOCAÇÃO DE STENT E FILTRO FILTERWIRE. INDICAÇÃO MÉDICA. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDIDA INJUSTIFICADA. COBERTURA PREVISTA NO PLANO CONTRATADO. CUSTEIO DEVIDO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. DEVER DE COMPENSAR AFASTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469 do STJ). Havendo cláusula expressa no contrato de cobertura de procedimento, não há falar em negativa pelo plano de saúde. "'O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade' (STJ, Resp. n.º 202.654/RJ, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062392-8, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 4-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026532-7, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO COM A COLOCAÇÃO DE STENT E FILTRO FILTERWIRE. INDICAÇÃO MÉDICA. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDIDA INJUSTIFICADA. COBERTURA PREVISTA NO PLANO CONTRATADO. CUSTEIO DEVIDO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. MERO ABORRECIMENTO. DEVER DE COMPENSAR AFASTADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde (Súmula 469 do STJ). Havendo cláusula expressa no contrato de cobertura de procedimento, não há falar em negativa pelo plano de saúde. "'O inadimplemento do contrato, por si só, pode acarretar danos materiais e indenização por perdas e danos, mas, em regra, não dá margem ao dano moral, que pressupõe ofensa anormal à personalidade. Embora a inobservância das cláusulas contratuais por uma das partes possa trazer desconforto ao outro contratante - e normalmente o traz - trata-se, em princípio, do desconforto a que todos podem estar sujeitos, pela própria vida em sociedade' (STJ, Resp. n.º 202.654/RJ, Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira)" (TJSC, Apelação Cível n. 2014.062392-8, da Capital, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. 4-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026532-7, de Blumenau, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 19-05-2015).
Data do Julgamento
:
19/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Sérgio Agenor de Aragão
Relator(a)
:
Fernando Carioni
Comarca
:
Blumenau
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