TJSC 2015.026535-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ACUSADO CONDENADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (CP, artS. 121, § 2º, incs. II e IV, C/C O 14, INC. II). RECURSO DO ACUSADO. ANULAÇÃO DA DECISÃO POR SER MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHEU A TESE OBJETO DA INCOATIVA. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. JURADOS QUE OPTARAM POR UMA DAS VERSÕES DEDUZIDAS EM PLENÁRIO E QUE ENCONTRA SUBSTRATO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. JULGAMENTO ARBITRÁRIO NÃO CARACTERIZADO. QUALIFICADORAS MANTIDAS EM ATENÇÃO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS, DEFINIDA NO ART. 5º, INC. XXXVIII, "C" E "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Se lastro probatório há, ainda que mínimo, em favor da tese acolhida pelos Jurados, não é permitido ao Órgão ad quem determinar que a outro julgamento o Acusado seja submetido, visto que a decisão do Tribunal do Júri só pode ser desconstituída quando arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório. CONFISSÃO QUALIFICADA QUE NÃO MERECE ENSEJAR REDUÇÃO DA PENA. Não faz jus à atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, inc. III, "d") o agente que, embora admitindo a autoria e a materialidade do fato, deduz causa justificativa, dirimente ou busca descaracterizar o tipo penal. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. APLICAÇÃO EM 1/3. GOLPES DE ARMA BRANCA QUE RESULTARAM EM PERFURAÇÃO DAS ALÇAS INTESTINAIS, INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE 30 DIAS E RISCO DE MORTE. FRAÇÃO MÍNIMA ACERTADA. O quantum de redução aplicável ao homicídio tentado deverá considerar a extensão do iter criminis percorrido, graduando-se a fração em face da maior ou menor aproximação da consumação. REGIME INICIAL DE RESGATE. DETRAÇÃO (CPP, ART. 387, § 2º). CUMPRIMENTO DE 357 DIAS DA PENA. PROGRESSÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Não faz jus à alteração do regime inicial de cumprimento da pena o acusado que, condenado a 10 anos e 8 meses de reclusão, ficou preso provisoriamente 357 dias até a data da prolação da sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.026535-8, de Catanduvas, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. ACUSADO CONDENADO POR HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO (CP, artS. 121, § 2º, incs. II e IV, C/C O 14, INC. II). RECURSO DO ACUSADO. ANULAÇÃO DA DECISÃO POR SER MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONSELHO DE SENTENÇA QUE ACOLHEU A TESE OBJETO DA INCOATIVA. LIVRE APRECIAÇÃO DA PROVA. JURADOS QUE OPTARAM POR UMA DAS VERSÕES DEDUZIDAS EM PLENÁRIO E QUE ENCONTRA SUBSTRATO NO CONJUNTO PROBATÓRIO. JULGAMENTO ARBITRÁRIO NÃO CARACTERIZADO. QUALIFICADORAS MANTIDAS EM ATENÇÃO À SOBERANIA DOS VEREDICTOS, DEFINIDA NO ART. 5º, INC. XXXVIII, "C" E "D", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Se lastro probatório há, ainda que mínimo, em favor da tese acolhida pelos Jurados, não é permitido ao Órgão ad quem determinar que a outro julgamento o Acusado seja submetido, visto que a decisão do Tribunal do Júri só pode ser desconstituída quando arbitrária e totalmente divorciada do contexto probatório. CONFISSÃO QUALIFICADA QUE NÃO MERECE ENSEJAR REDUÇÃO DA PENA. Não faz jus à atenuante da confissão espontânea (CP, art. 65, inc. III, "d") o agente que, embora admitindo a autoria e a materialidade do fato, deduz causa justificativa, dirimente ou busca descaracterizar o tipo penal. TENTATIVA. QUANTUM DE REDUÇÃO. APLICAÇÃO EM 1/3. GOLPES DE ARMA BRANCA QUE RESULTARAM EM PERFURAÇÃO DAS ALÇAS INTESTINAIS, INCAPACIDADE PARA AS OCUPAÇÕES HABITUAIS POR MAIS DE 30 DIAS E RISCO DE MORTE. FRAÇÃO MÍNIMA ACERTADA. O quantum de redução aplicável ao homicídio tentado deverá considerar a extensão do iter criminis percorrido, graduando-se a fração em face da maior ou menor aproximação da consumação. REGIME INICIAL DE RESGATE. DETRAÇÃO (CPP, ART. 387, § 2º). CUMPRIMENTO DE 357 DIAS DA PENA. PROGRESSÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. Não faz jus à alteração do regime inicial de cumprimento da pena o acusado que, condenado a 10 anos e 8 meses de reclusão, ficou preso provisoriamente 357 dias até a data da prolação da sentença. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2015.026535-8, de Catanduvas, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 21-07-2015).
Data do Julgamento
:
21/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Dominique Gurtinski Borba Fernandes
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Catanduvas
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