TJSC 2015.026553-0 (Acórdão)
Apelação cível em mandado de segurança. Negativa da concessionária de ligação de água. Ausência de demonstração que o imóvel esteja compreendido em área de preservação permanente. Irrazoabilidade de suprimir a prestação de um serviço essencial enquanto o poder público tolera a manutenção da situação de ocupação irregular da área. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.026553-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Ementa
Apelação cível em mandado de segurança. Negativa da concessionária de ligação de água. Ausência de demonstração que o imóvel esteja compreendido em área de preservação permanente. Irrazoabilidade de suprimir a prestação de um serviço essencial enquanto o poder público tolera a manutenção da situação de ocupação irregular da área. Recurso desprovido. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.026553-0, de São Francisco do Sul, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).
Data do Julgamento
:
01/09/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Fernando Seara Hickel
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
São Francisco do Sul
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