TJSC 2015.026562-6 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZATÓRIAS POR DANOS MORAIS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSOS DOS DOIS REQUERIDOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA, POR PARTE DELES, DE APELAÇÕES ACERCA DA MESMA DECISÃO E NO MESMO MOMENTO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA INSURGÊNCIA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA ENVOLVENDO JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECORRÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS. PREFACIAL AFASTADA. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, "o julgador ao acolher o pedido de indenização por danos morais, deverá agir de ofício, procedendo à fixação de correção monetária e de juros de mora, sem que o ato caracterize julgamento extra ou ultra petita, pois a correção monetária é mera atualização do valor da dívida e os juros de mora integram o pedido principal, conforme expressa determinação legal constante do artigo 293 do Código de Processo Civil"" (AgRg no REsp 783.674/RS, Relator o Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 19/4/2011). (AgRg no AREsp 199840/CE, Min. Raul Araújo, DJe 20-8-2013) MÉRITO. DANOS MORAIS. PROTESTOS DE DUPLICATAS MERCANTIS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO COM RELAÇÃO A APENAS DUAS CÁRTULAS DAS 15 COMBATIDAS. PRÉ-EXISTÊNCIA DE PROTESTO EM NOME DA AUTORA, REGULARMENTE REALIZADO. INOBSTANTE OS PROTESTOS DOS DOIS TÍTULOS SEJAM INDEVIDOS, AUSENTE ABALO MORAL EM RAZÃO DO PROTESTO ANTERIOR TER SIDO VÁLIDO. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ EM SITUAÇÃO ANÁLOGA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. APESAR DA CATEGÓRICA NEGATIVA, VERIFICOU-SE A EFETIVA ENTREGA DE MERCADORIAS, O QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA E REGULARIDADE DOS DÉBITOS REPRESENTADOS POR 13 DAS 15 DUPLICATAS. IMPOSIÇÃO DA MULTA DE 1% DO ART. 18, CAPUT, DO CPC/73 OU ART. 81, CAPUT, DO CPC/15. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS REQUERIDOS. RESPONSABILIDADE INTEGRAL DA AUTORA. Recurso do banco requerido conhecido e desprovido. Recurso da empresa requerida conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026562-6, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DECLARATÓRIAS DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C INDENIZATÓRIAS POR DANOS MORAIS. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. RECURSOS DOS DOIS REQUERIDOS. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL. INTERPOSIÇÃO SIMULTÂNEA, POR PARTE DELES, DE APELAÇÕES ACERCA DA MESMA DECISÃO E NO MESMO MOMENTO PROCESSUAL. NÃO CONHECIMENTO DA SEGUNDA INSURGÊNCIA. PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA ENVOLVENDO JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECORRÊNCIA LÓGICA DO PEDIDO DE DANOS MORAIS. PREFACIAL AFASTADA. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, "o julgador ao acolher o pedido de indenização por danos morais, deverá agir de ofício, procedendo à fixação de correção monetária e de juros de mora, sem que o ato caracterize julgamento extra ou ultra petita, pois a correção monetária é mera atualização do valor da dívida e os juros de mora integram o pedido principal, conforme expressa determinação legal constante do artigo 293 do Código de Processo Civil"" (AgRg no REsp 783.674/RS, Relator o Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, DJe de 19/4/2011). (AgRg no AREsp 199840/CE, Min. Raul Araújo, DJe 20-8-2013) MÉRITO. DANOS MORAIS. PROTESTOS DE DUPLICATAS MERCANTIS. ATO ILÍCITO CONFIGURADO COM RELAÇÃO A APENAS DUAS CÁRTULAS DAS 15 COMBATIDAS. PRÉ-EXISTÊNCIA DE PROTESTO EM NOME DA AUTORA, REGULARMENTE REALIZADO. INOBSTANTE OS PROTESTOS DOS DOIS TÍTULOS SEJAM INDEVIDOS, AUSENTE ABALO MORAL EM RAZÃO DO PROTESTO ANTERIOR TER SIDO VÁLIDO. INDENIZAÇÃO DESCABIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ EM SITUAÇÃO ANÁLOGA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. ALTERAÇÃO DA VERDADE DOS FATOS. APESAR DA CATEGÓRICA NEGATIVA, VERIFICOU-SE A EFETIVA ENTREGA DE MERCADORIAS, O QUE DEMONSTROU A EXISTÊNCIA E REGULARIDADE DOS DÉBITOS REPRESENTADOS POR 13 DAS 15 DUPLICATAS. IMPOSIÇÃO DA MULTA DE 1% DO ART. 18, CAPUT, DO CPC/73 OU ART. 81, CAPUT, DO CPC/15. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REDISTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DOS REQUERIDOS. RESPONSABILIDADE INTEGRAL DA AUTORA. Recurso do banco requerido conhecido e desprovido. Recurso da empresa requerida conhecido e provido em parte. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026562-6, de Joinville, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 19-05-2016).
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Rafael Osorio Cassiano
Relator(a)
:
Guilherme Nunes Born
Comarca
:
Joinville
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