TJSC 2015.026586-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENDIDA EMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) DE PESSOA FÍSICA (ESPÓLIO). INDEFERIMENTO, PELA EXISTÊNCIA DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DA PESSOA JURÍDICA DA QUAL O ESPÓLIO IMPETRANTE FIGURA COMO SÓCIO. IMPOSSIBILIDADE. PESSOAS FÍSICA E JURÍDICA QUE, A RIGOR, NÃO SE CONFUNDEM. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE EVIDENCIADA RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SÓCIO PELO DÉBITO DA EMPRESA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "1. A Primeira Seção desta Corte no julgamento do REsp 1.101.728/SP, processado sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que 'a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN'. 2. Nesse contexto, caracteriza-se ilegítima a recusa de expedição de Certidão Negativa de Débito - CND à pessoa física, na hipótese de ser a pessoa jurídica a devedora, quando não configurada a responsabilidade pessoal do sócio. Precedentes". (STJ - AgRg no AREsp 463.864/CE, rel. Min. Sérgio Kukina, j. em 22.5.2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.026586-0, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENDIDA EMISSÃO DE CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITO (CND) DE PESSOA FÍSICA (ESPÓLIO). INDEFERIMENTO, PELA EXISTÊNCIA DE DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS DA PESSOA JURÍDICA DA QUAL O ESPÓLIO IMPETRANTE FIGURA COMO SÓCIO. IMPOSSIBILIDADE. PESSOAS FÍSICA E JURÍDICA QUE, A RIGOR, NÃO SE CONFUNDEM. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE EVIDENCIADA RESPONSABILIDADE PESSOAL DO SÓCIO PELO DÉBITO DA EMPRESA. PRECEDENTES. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO E REMESSA DESPROVIDOS. "1. A Primeira Seção desta Corte no julgamento do REsp 1.101.728/SP, processado sob o rito do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que 'a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, nem em tese, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN'. 2. Nesse contexto, caracteriza-se ilegítima a recusa de expedição de Certidão Negativa de Débito - CND à pessoa física, na hipótese de ser a pessoa jurídica a devedora, quando não configurada a responsabilidade pessoal do sócio. Precedentes". (STJ - AgRg no AREsp 463.864/CE, rel. Min. Sérgio Kukina, j. em 22.5.2014). (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2015.026586-0, de Blumenau, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 12-01-2016).
Data do Julgamento
:
12/01/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a)
:
João Henrique Blasi
Comarca
:
Blumenau
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