TJSC 2015.026623-3 (Acórdão)
CHEQUES. Monitória. Procedência. Inconformismo. Prescrição. Inocorrência. Embargos intempestivos. Matéria fática. Debate inviável nesta Instância. Sucumbência mantida. Apelo conhecido em parte e desprovido. A monitória embasada em cheques prescritos foi proposta antes de expirado o prazo de cinco anos, de sorte que inocorrente prescrição. A intempestividade dos embargos monitórios impede o conhecimento em grau de recurso das alegações relativas à origem do débito e aos juros moratórios. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026623-3, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
Ementa
CHEQUES. Monitória. Procedência. Inconformismo. Prescrição. Inocorrência. Embargos intempestivos. Matéria fática. Debate inviável nesta Instância. Sucumbência mantida. Apelo conhecido em parte e desprovido. A monitória embasada em cheques prescritos foi proposta antes de expirado o prazo de cinco anos, de sorte que inocorrente prescrição. A intempestividade dos embargos monitórios impede o conhecimento em grau de recurso das alegações relativas à origem do débito e aos juros moratórios. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026623-3, da Capital, rel. Des. José Inacio Schaefer, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 30-06-2015).
Data do Julgamento
:
30/06/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
José Inacio Schaefer
Comarca
:
Capital
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