TJSC 2015.026624-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA MP N. 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/2007. MORTE DO SEGURADO. GENITORA QUE PRETENDE A APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR PERCEBIDO NA VIA ADMINISTRATIVA DESDE A EDIÇÃO DA ALUDIDA MP N. 340/2006. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA VERBA SECURITÁRIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária, o montante máximo de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição dessa quantia em face do decurso do tempo. 2. Sendo assim, como a correção monetária visa salvaguardar o direito do segurado diante da representatividade econômica da verba securitária, impõe-se a sua incidência a contar da entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006 até a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026624-0, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT). ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO SOB A ÉGIDE DA MP N. 340/2006, CONVERTIDA NA LEI N. 11.482/2007. MORTE DO SEGURADO. GENITORA QUE PRETENDE A APLICAÇÃO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O VALOR PERCEBIDO NA VIA ADMINISTRATIVA DESDE A EDIÇÃO DA ALUDIDA MP N. 340/2006. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA AUTORA. NECESSIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DO PODER AQUISITIVO DA VERBA SECURITÁRIA. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO. 1. A Medida Provisória n. 340/2006 reformulou o valor devido a título de seguro na modalidade DPVAT, estabelecendo, nesse ensejo, como reparação pecuniária, o montante máximo de até R$ 13.500,00, deixando de prever, contudo, qualquer forma de recomposição dessa quantia em face do decurso do tempo. 2. Sendo assim, como a correção monetária visa salvaguardar o direito do segurado diante da representatividade econômica da verba securitária, impõe-se a sua incidência a contar da entrada em vigor da Medida Provisória 340/2006 até a data do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026624-0, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 28-05-2015).
Data do Julgamento
:
28/05/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a)
:
Eládio Torret Rocha
Comarca
:
Capital
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