TJSC 2015.026636-7 (Acórdão)
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTOS DE TÍTULOS EMITIDOS PELA MUNICIPALIDADE EM DECORRÊNCIA DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA INDEVIDAMENTE ATRIBUÍDA AO AUTOR. INSERÇÃO EQUIVOCADA DO SEU NÚMERO DE CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF NOS REGISTROS DO MUNICÍPIO QUE OCASIONOU A INSCRIÇÃO NO SERASA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA BEM PRONUNCIADA. O ente municipal que, por desídia, emite e leva a protesto título com número do CPF de quem não é o verdadeiro proprietário do imóvel originador do tributo, fica obrigado a indenizar a vítima pelo dano moral que ocasionou. "O Município responde civilmente pelo erro cometido em face do protesto de certidão de dívida ativa de tributos indevidamente lavrado contra homônimo da devedora" (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034302-3, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 23-7-2015). IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES QUANTO À VERBA INDENIZATÓRIA. PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR NO SENTIDO DE MAJORAR O QUANTUM DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DEVIDAMENTE ATUALIZADO. APELO MUNICIPAL, POR CONSEGUINTE, QUE SE IMPÕE DESPROVIDO. É cediço que o abalo moral é passível de reparação pecuniária, que deve, a um só tempo, corresponder a uma justa compensação das lesões sofridas, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como desencorajar o ofensor a reiterar a conduta ilícita. Assim sendo, o Julgador, ao dimensionar a intensidade dessa espécie de dano, não pode atrelá-lo ao valor do débito indevidamente inscrito em órgãos de proteção ao crédito, mas sim levar em conta quais as consequências do gravame à honra, à imagem pública e à perturbação íntima da vítima. Hipótese em que o quantum arbitrado na origem revela-se módico, considerando as consequencias do protesto indevido, mormente o impedimento do autor de figurar como avalista em contrato de empréstimo a ser firmado por seu filho. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. CABIMENTO. ARBITRAMENTO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO E DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026636-7, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROTESTOS DE TÍTULOS EMITIDOS PELA MUNICIPALIDADE EM DECORRÊNCIA DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA INDEVIDAMENTE ATRIBUÍDA AO AUTOR. INSERÇÃO EQUIVOCADA DO SEU NÚMERO DE CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS - CPF NOS REGISTROS DO MUNICÍPIO QUE OCASIONOU A INSCRIÇÃO NO SERASA. DANO MORAL CONFIGURADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA BEM PRONUNCIADA. O ente municipal que, por desídia, emite e leva a protesto título com número do CPF de quem não é o verdadeiro proprietário do imóvel originador do tributo, fica obrigado a indenizar a vítima pelo dano moral que ocasionou. "O Município responde civilmente pelo erro cometido em face do protesto de certidão de dívida ativa de tributos indevidamente lavrado contra homônimo da devedora" (TJSC, Apelação Cível n. 2015.034302-3, de Criciúma, rel. Des. Jaime Ramos, j. 23-7-2015). IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES QUANTO À VERBA INDENIZATÓRIA. PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR NO SENTIDO DE MAJORAR O QUANTUM DE R$ 6.000,00 (SEIS MIL REAIS) PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS), DEVIDAMENTE ATUALIZADO. APELO MUNICIPAL, POR CONSEGUINTE, QUE SE IMPÕE DESPROVIDO. É cediço que o abalo moral é passível de reparação pecuniária, que deve, a um só tempo, corresponder a uma justa compensação das lesões sofridas, com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como desencorajar o ofensor a reiterar a conduta ilícita. Assim sendo, o Julgador, ao dimensionar a intensidade dessa espécie de dano, não pode atrelá-lo ao valor do débito indevidamente inscrito em órgãos de proteção ao crédito, mas sim levar em conta quais as consequências do gravame à honra, à imagem pública e à perturbação íntima da vítima. Hipótese em que o quantum arbitrado na origem revela-se módico, considerando as consequencias do protesto indevido, mormente o impedimento do autor de figurar como avalista em contrato de empréstimo a ser firmado por seu filho. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MINORAÇÃO. CABIMENTO. ARBITRAMENTO EM 15% (QUINZE POR CENTO) SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO E DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026636-7, de Criciúma, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 25-08-2015).
Data do Julgamento
:
25/08/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Pedro Aujor Furtado Junior
Relator(a)
:
Vanderlei Romer
Comarca
:
Criciúma
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