TJSC 2015.026670-7 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO (CIRURGIA BARIÁTRICA) A PACIENTES PORTADORES DE OBESIDADE MÓRBIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DA INTERESSE DE AGIR - TRATAMENTO MÉDICO CONCEDIDO PELOS ENTES PÚBLICOS AOS PACIENTES DE FORMA ESPONTÂNEA E EM MOMENTO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - DANOS MORAIS - CAUSA DE PEDIR INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O interesse jurídico-processual de agir está assentado nos primados da adequação, da necessidade e da utilidade do processo. Se o tratamento médico requerido pelos pacientes na vestibular foi concedido, de forma espontânea e voluntária, pelos entes Públicos, em data anterior ao ajuizamento da ação, impõe-se o reconhecimento da ausência de interesse de agir dos demandantes, que enseja a extinção do processo sem resolução do mérito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026670-7, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO DE FORNECIMENTO DE TRATAMENTO MÉDICO (CIRURGIA BARIÁTRICA) A PACIENTES PORTADORES DE OBESIDADE MÓRBIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DA INTERESSE DE AGIR - TRATAMENTO MÉDICO CONCEDIDO PELOS ENTES PÚBLICOS AOS PACIENTES DE FORMA ESPONTÂNEA E EM MOMENTO ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO - DANOS MORAIS - CAUSA DE PEDIR INEXISTENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O interesse jurídico-processual de agir está assentado nos primados da adequação, da necessidade e da utilidade do processo. Se o tratamento médico requerido pelos pacientes na vestibular foi concedido, de forma espontânea e voluntária, pelos entes Públicos, em data anterior ao ajuizamento da ação, impõe-se o reconhecimento da ausência de interesse de agir dos demandantes, que enseja a extinção do processo sem resolução do mérito. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026670-7, de Joinville, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 24-09-2015).
Data do Julgamento
:
24/09/2015
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
Joinville
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