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Jurisprudência


TJSC 2015.026708-4 (Acórdão)

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE LICENCIAMENTO DE VEÍCULO PELA EXISTÊNCIA DE RESTRIÇÕES NO SISTEMA. IMPEDIMENTO À TRANSFERÊNCIA DO BEM PERANTE O ÓRGÃO DE TRÂNSITO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO, PORÉM, AO LICENCIAMENTO ANUAL (ART. 130 DA LEI NACIONAL N. 9.503/97 - CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO). SENTENÇA MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. "O art. 130 da Lei Federal 9.503/1997 estabelece obrigação do proprietário de veículo automotor de promover o licenciamento anual. A existência de restrições judiciais, inclusive registro no RENAJUD, não obsta o licenciamento anual do veículo, posto que há restrição tão somente quanto à transferência de propriedade perante o órgão de trânsito." (TJSC - Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2012. 091893-1, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 7.3.2013). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.026708-4, de Navegantes, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).

Data do Julgamento : 13/10/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Janine Stiehler Martins
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Navegantes
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