TJSC 2015.026711-8 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. DEMANDA ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. OPERADOR DE USINAGEM BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA AUTARQUIA. PRETENSÃO DE REAVER OS VALORES INICIALMENTE PAGOS. ÔNUS QUE DEVE RECAIR SOBRE O INSS. ENTENDIMENTO DO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 8.213/91. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). APELOS DESPROVIDOS." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071732-5, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 04-02-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026711-8, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. DEMANDA ACIDENTÁRIA JULGADA IMPROCEDENTE. OPERADOR DE USINAGEM BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA AUTARQUIA. PRETENSÃO DE REAVER OS VALORES INICIALMENTE PAGOS. ÔNUS QUE DEVE RECAIR SOBRE O INSS. ENTENDIMENTO DO ART. 129, PARÁGRAFO ÚNICO, LEI 8.213/91. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO N. 15 DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA. "A Orientação n. 15 da Corregedoria-Geral da Justiça - "Nos casos em que houver nomeação de perito judicial e a parte sucumbente for beneficiária da assistência judiciária, por ocasião da sentença o Juiz deverá determinar a expedição de ofício ao Procurador-Geral do Estado solicitando o pagamento dos valores dos honorários periciais" - não se aplica às causas relacionadas a "acidentes do trabalho" de que trata a Lei n. 8.213/1991. Se o autor (segurado) é "isento do pagamento de quaisquer custas e de verbas relativas à sucumbência" (art. 129), o pagamento dos honorários do perito não pode ser atribuído ao Estado de Santa Catarina." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.063910-7, de Lauro Müller, rel. Des. Newton Trisotto, j. 27-02-2013). APELOS DESPROVIDOS." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071732-5, de Chapecó, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 04-02-2014). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.026711-8, de Joinville, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 23-06-2015).
Data do Julgamento
:
23/06/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Renato Luiz Carvalho Roberge
Relator(a)
:
Carlos Adilson Silva
Comarca
:
Joinville
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