TJSC 2015.026726-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CRIME CONTRA A FAUNA. APREENSÃO DE 119,4G DE MACONHA, 3,4G DE CRACK E DUAS AVES SILVESTRES. PRELIMINAR DE NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/06 DESCRITA NA EXORDIAL. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO GARANTIDOS. Ainda que o órgão Ministerial não tenha indicado o dispositivo em que descrita a correspondente causa especial de aumento ou mesmo postulado expressamente sua aplicação, não há que se falar em nulidade do decisum, porquanto "no processo penal, o acusado defende-se dos fatos que lhe são imputados, pouco importando a classificação que lhes seja atribuída" (Renato Brasileiro). TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRAS FIRMES E UNÍSSONAS DOS POLICIAIS EM AMBAS AS FASES ALIADAS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE PARA USO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. DESTINAÇÃO COMERCIAL DEMONSTRADA. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA O RECONHECIMENTO DA NARCOTRAFICÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 "Ausente qualquer circunstância a indicar imparcialidade ou má-fé, é inviável desconsiderar a eficácia probatória do depoimento de policiais, [...] notadamente quando suas declarações são integralmente ratificadas em juízo, sob a garantia do contraditório" (TJSC, Apelação Criminal n. 2010.084700-7, j. em 27/9/2011). 2 A condição de usuário não descaracteriza o crime capitulado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, tampouco possibilita a desclassificação para consumo próprio, pois nada impede que o usuário ou viciado seja também traficante e, se a prova dos autos indicar essa condição - como no caso -, obstado se encontra o afastamento da condenação. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS QUE JUSTIFICAM O PERCENTUAL ADOTADO. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ART. 40, III, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DEVIDAMENTE COMPROVADA. 1 Embora a concessão da benesse prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 seja direito subjetivo do réu, a determinação do quantum é relegada à discricionariedade motivada do Juiz, que adequa o percentual às peculiaridades do caso concreto. Portanto, na espécie, não merece reparos a redução em 1/4 (um quarto) da pena. 2 Não há como afastar a incidência da causa especial de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06, porquanto as testemunhas relataram de modo harmônico a existência de serviço de tratamento de dependentes de drogas estabelecido em frente à residência do acusado. CRIME AMBIENTAL (ART. 29, § 1º, III, DA LEI N. 9.605/98). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM SEREM AS AVES APREENDIDAS ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. Não comprovado que se tratam os animais apreendidos de "espécimes da fauna silvestre", conforme exige o tipo penal, impõe-se a absolvição com arrimo no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. POSTULADA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MOTIVADA (ART. 387, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). ADEMAIS, RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO. Uma vez constatada a legalidade da prisão, bem como devidamente fundamentada na sentença a sua manutenção, consoante determina o art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, não há que se falar em revogação da medida. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.026726-6, de Camboriú, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E CRIME CONTRA A FAUNA. APREENSÃO DE 119,4G DE MACONHA, 3,4G DE CRACK E DUAS AVES SILVESTRES. PRELIMINAR DE NULIDADE. JULGAMENTO EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. MAJORANTE DO ART. 40, III, DA LEI N. 11.343/06 DESCRITA NA EXORDIAL. AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO GARANTIDOS. Ainda que o órgão Ministerial não tenha indicado o dispositivo em que descrita a correspondente causa especial de aumento ou mesmo postulado expressamente sua aplicação, não há que se falar em nulidade do decisum, porquanto "no processo penal, o acusado defende-se dos fatos que lhe são imputados, pouco importando a classificação que lhes seja atribuída" (Renato Brasileiro). TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. INVIABILIDADE. PALAVRAS FIRMES E UNÍSSONAS DOS POLICIAIS EM AMBAS AS FASES ALIADAS AOS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE POSSE PARA USO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO. DESTINAÇÃO COMERCIAL DEMONSTRADA. CONDIÇÃO DE USUÁRIO QUE NÃO AFASTA O RECONHECIMENTO DA NARCOTRAFICÂNCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1 "Ausente qualquer circunstância a indicar imparcialidade ou má-fé, é inviável desconsiderar a eficácia probatória do depoimento de policiais, [...] notadamente quando suas declarações são integralmente ratificadas em juízo, sob a garantia do contraditório" (TJSC, Apelação Criminal n. 2010.084700-7, j. em 27/9/2011). 2 A condição de usuário não descaracteriza o crime capitulado no art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06, tampouco possibilita a desclassificação para consumo próprio, pois nada impede que o usuário ou viciado seja também traficante e, se a prova dos autos indicar essa condição - como no caso -, obstado se encontra o afastamento da condenação. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06 NO PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE E VARIEDADE DAS DROGAS QUE JUSTIFICAM O PERCENTUAL ADOTADO. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ART. 40, III, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. INVIABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO DEVIDAMENTE COMPROVADA. 1 Embora a concessão da benesse prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/06 seja direito subjetivo do réu, a determinação do quantum é relegada à discricionariedade motivada do Juiz, que adequa o percentual às peculiaridades do caso concreto. Portanto, na espécie, não merece reparos a redução em 1/4 (um quarto) da pena. 2 Não há como afastar a incidência da causa especial de aumento prevista no art. 40, III, da Lei n. 11.343/06, porquanto as testemunhas relataram de modo harmônico a existência de serviço de tratamento de dependentes de drogas estabelecido em frente à residência do acusado. CRIME AMBIENTAL (ART. 29, § 1º, III, DA LEI N. 9.605/98). AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE DEMONSTREM SEREM AS AVES APREENDIDAS ESPÉCIMES DA FAUNA SILVESTRE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE. Não comprovado que se tratam os animais apreendidos de "espécimes da fauna silvestre", conforme exige o tipo penal, impõe-se a absolvição com arrimo no art. 386, VII, do Código de Processo Penal. POSTULADA A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO MOTIVADA (ART. 387, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). ADEMAIS, RÉU QUE PERMANECEU PRESO DURANTE A INSTRUÇÃO. Uma vez constatada a legalidade da prisão, bem como devidamente fundamentada na sentença a sua manutenção, consoante determina o art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, não há que se falar em revogação da medida. RECURSO PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2015.026726-6, de Camboriú, rel. Des. Moacyr de Moraes Lima Filho, Terceira Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Naiara Brancher
Relator(a)
:
Moacyr de Moraes Lima Filho
Comarca
:
Camboriú
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