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Jurisprudência


TJSC 2015.026754-1 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MAGISTÉRIO. ALEGADA PRETERIÇÃO DA CANDIDATA IMPETRANTE. PEDIDO DE NOMEAÇÃO. FALTA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INVOCADO. ORDEM DENEGADA. "Quando a lei alude a direito líquido e certo, está exigindo que esse direito se apresente com todos os requisitos para seu reconhecimento e exercício no momento da impetração. Em última análise, direito líquido e certo é direito comprovado de plano. Se depender de comprovação posterior, não é líquido nem certo, para fins de segurança." (Meirelles, Hely Lopes. in Mandado de Segurança, 17ª ed. atualizada por Arnoldo Wald. São Paulo: Malheiros, 1996. p. 28-29). É o que sucede in casu, daí porque, não tendo havido prova pré-constituída suficiente quanto à aludida preterição da candidata impetrante, impõe-se a denegação da ordem voltada para a sua nomeação ao cargo público a que concorreu. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.026754-1, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-11-2015).

Data do Julgamento : 11/11/2015
Classe/Assunto : Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador : Grupo de Câmaras de Direito Público
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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