main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.026771-6 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. RECURSO DA RÉ. SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. INOCORRÊNCIA. CONEXIDADE DA PRESENTE DEMANDA COM AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO. PROPOSITURA POSTERIOR DESTA ÚLTIMA LIDE. INADMISSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 265, INCISO IV, ALÍNEA "A", DO CPC/73. DECISUM MANTIDO POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. "Não sendo anterior a questão prejudicial, não se opera a suspensão do processo, até porque, fosse perfilhado entendimento contrário, dar-se-ia espaço à propositura de ações com o fim exclusivo de obstruir o regular seguimento de outro processo, de modo a delongar seu desfecho." (AI n. 98.017710-3, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. em 25.03.1999). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.026771-6, de Joinville, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 28-04-2016).

Data do Julgamento : 28/04/2016
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Caroline Bündchen Felisbino Teixeira
Relator(a) : Gerson Cherem II
Comarca : Joinville
Mostrar discussão