TJSC 2015.026801-7 (Acórdão)
DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE MEDIANTE DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR APURADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR EM LAUDO PRELIMINAR. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. "O artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365/41 permite a imissão provisória na posse do bem, desde que demonstrada a urgência pelo Poder Público e efetuado depósito em juízo em favor do expropriado. "O depósito prévio para fins de imissão provisória da posse, previsto na legislação, não tem o objetivo de cobrir o 'quantum' indenizatório da ação, eis que esse valor apenas será definido ao final da lide." (AI n. 2014.055050-8, de Orleans, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-3-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.026801-7, de Sombrio, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Ementa
DESAPROPRIAÇÃO DIRETA. IMISSÃO PROVISÓRIA NA POSSE MEDIANTE DEPÓSITO PRÉVIO DO VALOR APURADO PELO OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR EM LAUDO PRELIMINAR. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. "O artigo 15, do Decreto-Lei n. 3.365/41 permite a imissão provisória na posse do bem, desde que demonstrada a urgência pelo Poder Público e efetuado depósito em juízo em favor do expropriado. "O depósito prévio para fins de imissão provisória da posse, previsto na legislação, não tem o objetivo de cobrir o 'quantum' indenizatório da ação, eis que esse valor apenas será definido ao final da lide." (AI n. 2014.055050-8, de Orleans, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 26-3-2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.026801-7, de Sombrio, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 13-10-2015).
Data do Julgamento
:
13/10/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Stefan Moreno Schoenawa
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Sombrio
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