TJSC 2015.026846-4 (Acórdão)
AGRAVO SEQUENCIAL (CPP, ART. 557, § 1º). PROVIMENTO MONOCRÁTICO A RECURSO DE AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º-A). FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO IMPOSTA PARA O REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE. É necessária a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para a apuração da prática de falta grave consistente no descumprimento de condição imposta para o regime aberto, sendo nula a regressão de regime decretada sem a existência do processo administrativo prévio. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso de Agravo n. 2015.026846-4, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
Ementa
AGRAVO SEQUENCIAL (CPP, ART. 557, § 1º). PROVIMENTO MONOCRÁTICO A RECURSO DE AGRAVO (CPC, ART. 557, § 1º-A). FALTA GRAVE EM EXECUÇÃO PENAL. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO IMPOSTA PARA O REGIME ABERTO. AUSÊNCIA DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE. É necessária a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar para a apuração da prática de falta grave consistente no descumprimento de condição imposta para o regime aberto, sendo nula a regressão de regime decretada sem a existência do processo administrativo prévio. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo Regimental em Recurso de Agravo n. 2015.026846-4, de Rio do Sul, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Rio do Sul
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