main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.026851-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. "AÇÃO DECLARATÓRIA DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO LITIGIOSA". -INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU A GRATUIDADE. "JUSTIÇA GRATUITA. PRESSUPOSTOS PRESENTES. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DERRUÍDA. CONCESSÃO DO BENEPLÁCITO. - Apresentada declaração de hipossuficiência, acostado comprovante indicando renda mediana [ou baixa] e não derruída a relativa presunção de hipossuficiência legalmente prevista a favor do pleiteante da graça pelas características da demanda ou pelos demais elementos constantes dos autos, é de ser concedido o beneplácito da gratuidade da Justiça." (TJSC, AC n. 2011.088673-4, rel. o signatário, j. em 05/06/2014) DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.026851-2, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 09-07-2015).

Data do Julgamento : 09/07/2015
Classe/Assunto : Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Rafael Maas dos Anjos
Relator(a) : Henry Petry Junior
Comarca : Jaraguá do Sul
Mostrar discussão