TJSC 2015.026852-9 (Acórdão)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A JUNTADA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. FORMALIDADE DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A sentença homologatória de acordo em ação de alimentos é título apto a aparelhar processo executivo a execução, sendo dispensável certidão de trânsito em julgado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.026852-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECISÃO AGRAVADA QUE DETERMINOU A JUNTADA DE CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL. FORMALIDADE DESNECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A sentença homologatória de acordo em ação de alimentos é título apto a aparelhar processo executivo a execução, sendo dispensável certidão de trânsito em julgado. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.026852-9, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 12-11-2015).
Data do Julgamento
:
12/11/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Anuska Felski da Silva
Relator(a)
:
Sebastião César Evangelista
Comarca
:
Jaraguá do Sul
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