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Jurisprudência


TJSC 2015.026870-1 (Acórdão)

Ementa
HABEAS CORPUS - PRÁTICA, EM TESE, TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS (LEI N. 11.343/2006, ART. 33, CAPUT) - SEGREGAÇÃO CAUTELAR -- ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA - MAGISTRADO QUE SE MOSTRA DILIGENTE NO TRÂMITE PROCESSUAL - INSTRUÇÃO PROCESSUAL, ADEMAIS, COM TÉRMINO PRÓXIMO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO - ORDEM DENEGADA. "A razoável duração do processo não pode ser considerada de maneira isolada e descontextualizada das peculiaridades do caso concreto" (STF, Min. Rosa Weber). É desproporcional falar-se em excesso de prazo para formação da culpa quando há diligência do magistrado no trâmite processual. (TJSC, Habeas Corpus n. 2015.026870-1, de Criciúma, rel. Des. Getúlio Corrêa, Segunda Câmara Criminal, j. 19-05-2015).

Data do Julgamento : 19/05/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Getúlio Corrêa
Comarca : Criciúma
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