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Jurisprudência


TJSC 2015.026878-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INTERLOCUTÓRIA QUE, AO DEFERIR A LIMINAR, CONSIGNOU QUE AS DESPESAS DECORRENTES DA ESTADA DO VEÍCULO EM PÁTIOS PÚBLICOS OU PARTICULARES SÃO DE RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO E QUE A PURGA DA MORA DAR-SE-Á MEDIANTE O PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA APRESENTADA E COMPROVADA NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. PAGAMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DA APREENSÃO DO VEÍCULO PELO ÓRGÃO DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE DO CREDOR FIDUCIÁRIO. POSSIBILIDADE DE POSTERIOR ABATIMENTO DOS GASTOS SOBRE O VALOR DA VENDA DO BEM. DECISÃO MANTIDA. "O pagamento devido pelas despesas relativas à guarda e conservação de veículo alienado fiduciariamente em pátio privado em virtude da efetivação de liminar de busca e apreensão do bem, por se tratar de obrigação propter rem, é de responsabilidade do credor fiduciário que é quem detém a propriedade do automóvel objeto de contrato garantido por alienação fiduciária" (AgRg no REsp n. 1.016.906/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 7-11-2013). LIMITAÇÃO DA EXIGÊNCIA DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS AO PERÍODO DE TRINTA DIAS. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE BUSCA E APREENSÃO. ENTE ESTATAL E PROPRIETÁRIO DO DEPÓSITO ADMINISTRATIVO QUE NÃO COMPÕEM A LIDE. MATÉRIA CONSOLIDADA POR ESTA CORTE. "[...] quanto ao limite temporal de 30 (trinta) dias para incidência dos dispêndios sob comento, com fulcro no art. 262, "caput" e §2º, do Regramento de Trânsito Nacional e no posicionamento jurisprudencial deste Pretório, entende-se que a "quaestio" não pode ser analisada em sede de ação de busca e apreensão, porquanto não figuram na lide o ente estatal e o proprietário do pátio em que o bem encontra-se apreendido" (Agravo de Instrumento n. 2015.049398-8, de Joinville, rel. Des. Robson Luz Varella, j. 27-10-2015). INCLUSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO VALOR DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA. IMPOSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E NESTA CÂMARA DE QUE SÓ É CABÍVEL A INCLUSÃO DAS VERBAS EXPRESSAMENTE ELENCADAS NO ART. 2º, § 1º, DO DECRETO-LEI 911/1969. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.026878-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 31-05-2016).

Data do Julgamento : 31/05/2016
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador : Osmar Mohr
Relator(a) : Altamiro de Oliveira
Comarca : Balneário Camboriú
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