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Jurisprudência


TJSC 2015.026885-9 (Acórdão)

Ementa
JUSTIÇA GRATUITA. LEI N. 1.060/50. DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO QUE FIRMA PRESUNÇÃO APENAS RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA. AUTORA QUE, EMBORA IDOSA E ACOMETIDA DE PROBLEMAS DE SÁUDE, RECEBE PROVENTOS DE ELEVADO VALOR. BENEFÍCIO RECHAÇADO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A afirmação da parte de que não dispõe de condições de arcar com as custas do processo firma presunção de veracidade (art. 4o, Lei n. 1.060/50) apenas relativa, a qual admite contraprova pela parte adversa, além de rejeição direta pelo juízo, sempre que presentes sinais de riqueza material. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.026885-9, de Balneário Camboriú, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-07-2015).

Data do Julgamento : 28/07/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Balneário Camboriú
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