TJSC 2015.026886-6 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA POSSIBILITAR O DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR TOTAL DAS PRESTAÇÕES E IMPEDIR A INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. INSURGÊNCIA DO RÉU. INIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE DEVEDORES E CONSIGNAÇÃO INCIDENTAL DOS VALORES CONTRATADOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO 4 DO RESP. N. 1.061.530/RS, NO QUAL FOI INSTAURADO INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. DEMONSTRAÇÃO DE QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ/STF. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC/1973. MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO OBJETO DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TEMA NÃO ABORDADO PELA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.026886-6, de Rio do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PARA POSSIBILITAR O DEPÓSITO EM JUÍZO DO VALOR TOTAL DAS PRESTAÇÕES E IMPEDIR A INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. INSURGÊNCIA DO RÉU. INIBIÇÃO DE INSCRIÇÃO NOS CADASTROS DE DEVEDORES E CONSIGNAÇÃO INCIDENTAL DOS VALORES CONTRATADOS. PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO 4 DO RESP. N. 1.061.530/RS, NO QUAL FOI INSTAURADO INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO. DEMONSTRAÇÃO DE QUE A COBRANÇA INDEVIDA SE FUNDA NA APARÊNCIA DO BOM DIREITO E NA JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ/STF. DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 273 DO CPC/1973. MANUTENÇÃO DA DECISÃO A QUO. MANUTENÇÃO NA POSSE DO VEÍCULO OBJETO DA CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TEMA NÃO ABORDADO PELA DECISÃO RECORRIDA. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.026886-6, de Rio do Sul, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 07-06-2016).
Data do Julgamento
:
07/06/2016
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Manuel Cardoso Green
Relator(a)
:
Altamiro de Oliveira
Comarca
:
Rio do Sul
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