main-banner

Jurisprudência


TJSC 2015.026899-0 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DAS OBRIGAÇÕES. AÇÃO COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. AUTORIZAÇÃO NEGADA PARA TRATAMENTO FISIOTERÁPICO DENOMINADO "PEDIASUIT" (OU "THERASUIT"). BENEFICIÁRIA QUE, EM DECORRÊNCIA DE PARALISIA CEREBRAL, POSSUI SEQUELAS MOTORAS IMPORTANTES QUE A IMPEDEM DE DEAMBULAR. TUTELA DE MÉRITO ANTECIPADA PELO INTERLOCUTÓRIO ATACADO. PRESENÇA, NO CASO, DOS REQUISITOS JUSTIFICADORES DA MEDIDA JUDICIAL ALVITRADA. IRREVERSIBILIDADE DO PROVIMENTO NÃO CONFIGURADA. EXIGIBILIDADE DE CAUÇÃO NÃO EXAMINADA PELO DECISÓRIO AGRAVADO, PELO QUE NÃO SE CONHECE DO RECLAMO NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Recentes decisões emanadas de tribunais de justiça das regiões sul e sudeste (RS, SC, PR, SP e RJ) têm entendido que o tratamento fisioterápico denominado "Pediasuit" (ou "Therasuit"), aplicável a pacientes portadores de importantes doenças neurossensoriomotoras (hemiplegia, diplegia, tetraplegia, ataxia, discenesia, entre outras), ainda que não esteja previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar-ANS (Resolução Normativa n. 338, de 21.10.2013), devem ser custeados pelos planos de saúde se, nos contratos celebrados com os respectivos participantes, houver previsão genérica acerca de cobertura para tratamento fisioterápico. 2. E, nada obstante na esmagadora maioria dos arestos o tema não haja sido enfrentado, é relevante ter-se em conta, ainda, como forma de se convencer a respeito do acerto dessas decisões concessivas da cobertura, que o tratamento enfocado, longe de ser considerado experimental, já se encontra enquadrado como método amplamente aceito pelas áreas de saúde deste Estado, com expressa indicação, aliás, da Fundação Catarinense de Educação Especial, a qual, inclusive, através da Federação Estadual das APAEs, tem distribuído kits do correspondente equipamento para as suas afiliadas de Criciúma, São Carlos, Balneário Camboriú, dentre outras. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.026899-0, de Criciúma, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2015).

Data do Julgamento : 29/10/2015
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Criciúma
Mostrar discussão